Titulares
Servidores ativos, inativos da ABIN e Pensionistas (da Abin).
A Seguros Unimed teve início em 1989, quando o Sistema Unimed incorporou o Montepio Cooperativista do Brasil (Montecooper) criando a Unimed Seguradora para comercializar planos de previdência complementar aos médicos cooperados. Ao longo de 29 anos, a seguradora cresceu e ampliou sua atuação para incluir as modalidades de seguros Vida, Saúde, Patrimoniais e Odontológico, e atender, além dos participantes do Sistema Unimed, ao mercado em geral.
Seguradora do Sistema Unimed, uma empresa criada por médicos e que tem o cooperativismo na essência. Cuida das instituições e das pessoas, para que possam viver bem o presente e planejar o futuro com segurança.
A Seguros Unimed é reconhecida como uma das melhores seguradoras nos segmentos em que atua e se destaca por ser a terceira maior em seguros saúde no país.
(fonte: Siscorp via ANS janeiro a setembro/2018).
Titulares
Servidores ativos, inativos da ABIN e Pensionistas (da Abin).
Dependentes
a) O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) O menor sob guarda ou tutela, observado o disposto nas alíneas “c” e “d”.
Documentos
Os seguintes documentos deverão ser enviados junto com a proposta de adesão:
a) Cópias do RG e CPF;
b) comprovante de residência;
c) certidão de casamento e/ou nascimento;
d) Documento comprobatório de vínculo com a categoria representada.
Produto | Seguro Empresarial Afinidade Básico | Seguro Empresarial Afinidade Prático | Seguro Empresarial Afinidade Versáril |
---|---|---|---|
Registro ANS | 449.952/04-2 | 444.180/03-0 | 444.181/03-8 |
Abrangência | Nacional | Nacional | Nacional |
Acomodação | Enfermaria | Apartamento | Apartamento |
0 a 18 anos |
R$ 502,40 | R$ 595,32 | R$ 673,20 |
19 a 23 anos |
R$ 577,82 | R$ 684,71 | R$ 774,20 |
24 a 28 anos |
R$ 643,72 | R$ 762,71 | R$ 861,65 |
29 a 33 anos |
R$ 724,15 | R$ 858,01 | R$ 970,28 |
34 a 38 anos |
R$ 724,15 | R$ 858,01 | R$ 970,27 |
39 a 43 anos |
R$ 804,72 | R$ 953,48 | R$ 1.078,03 |
44 a 48 anos |
R$ 1.231,14 | R$ 1.458,68 | R$ 1.649,42 |
49 a 53 anos |
R$ 1.313,26 | R$ 1.555,91 | R$ 1.759,27 |
54 a 58 anos |
R$ 1.956,74 | R$ 2.318,24 | R$ 2.627,37 |
59 anos acima |
R$ 3.015,03 | R$ 3.572,22 | R$ 4.039,15 |
Validade da tabela : Agosto
Mês de Reajuste: Outubro
Os prazos de carências passam a ser contados do início da vigência das coberturas do Plano de Saúde. A Cobertura Parcial Temporária – CPT é aquela que admite, num prazo determinado, a suspensão estabelecida em contrato de cobertura para eventos cirúrgicos, internações em leitos de alta tecnologia (UTI, CTI) e procedimentos de alta complexidade exclusivamente relacionados à doença ou lesão preexistente de que os beneficiários de um plano de saúde saibam serem portadores. A redução de carência poderá ser avaliada desde que haja, no mínimo, 6 meses de permanência no plano médico de acordo com as regras aplicadas pela Operadora.
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